Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até EUR 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros) entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), cujos recursos destinam-se ao Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável.