Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II.