Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project).