Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 2374, de 2019Ver
PL 2374/2019
Ementa
Dá nova redação os dispositivos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do RISF.
Observação
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.