Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre a nova invenção na área da oncologia, que consiste na criação de uma caneta capaz de identificar células cancerígenas nos tecidos durante a cirurgia.