Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, representações artísticas e conteúdos audiovisuais destinados à veiculação em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Pela aprovação da matéria com uma emenda que apresenta.
Observação
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cabendo à última a decisão terminativa.