Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para determinar que 100% (cem por cento) do valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam repassados diretamente ao trabalhador prejudicado.