A Senadora Damares Alves designa o Sen. Jaime Bagattoli como relator "ad-hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, pela prejudicialidade do Projeto de Lei n° 4.164, de 2021, e favorável ao Projeto de Lei nº 3.093, de 2023, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).