Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e prioritária, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames diagnósticos especializados para identificação precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Jaime Bagattoli. Em seguida, o presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad-hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.