Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a contratação de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência, nos termos que especifica.
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Jaime Bagattoli. Em seguida, o presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad-hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1- CDH.