Altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial.
Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Jaime Bagattoli. Em seguida, o presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora "ad-hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1- CDH.