Lei Complementar nº 158 de 23/02/2017
Lei Complementar nº 158 de 23/02/2017
Ementa | Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/02/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , DISTRIBUIÇÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , ENERGIA ELETRICA , USINA HIDROELETRICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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