Lei Complementar nº 158 de 23/02/2017

Lei Complementar nº 158 de 23/02/2017

Ementa

Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/02/2017] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , DISTRIBUIÇÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , ENERGIA ELETRICA , USINA HIDROELETRICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 14 - Acréscimo