Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990
Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990
Ementa | Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/01/1990] (p. 873, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO IBSEN PINHEIRO - PLC 77 DE 1989. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , CRITERIOS , PRAZO , CREDITOS , PARCELA , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTOS , COMPETENCIA , ESTADOS , TRANSFERENCIA , MUNICIPIOS , FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA) , LICENCIAMENTO , LOCALIZAÇÃO , MUNICIPIOS , CRITERIOS , CREDITAMENTO , MUNICIPIOS , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) , IMPOSTOS , SERVIÇO DE TRANSPORTE , TRANSPORTE INTERESTADUAL , TRANSPORTE INTERMUNICIPAL , ESTADOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 1 [Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990]
Art. 3, § 1-A [Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990]
Art. 3, § 1-B [Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990]
Art. 3, § 14 [Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990]
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