Lei Complementar nº 157 de 29/12/2016
Lei Complementar nº 157 de 29/12/2016
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2016] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 01/06/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | QUANTO A VIGENCIA DESTA LEI COMPLEMENTAR, OBSERVAR PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ARTIGO 7º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , IMPOSTOS , FATO GERADOR , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , MUNICIPIO , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei Complementar nº 157 de 29/12/2016]
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