Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003
Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003
Ementa | Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (2003) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/08/2003] (p. 3, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR FERNANDO HENRIQUE CARDOSO - PLS 161 DE 1989. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , IMPOSTOS , FATO GERADOR , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , MUNICIPIO , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao subitem 3.04 do Anexo 1, a fim de admitir a cobrança do ISS nos casos em que as situações nele descritas integrem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Foi incluído o item 11.05 à Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do subitem 17.25 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, incluído pela Lei Complementar nº 157/2016.
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do subitem 25.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, atestando a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal.
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade do subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, DE 2003.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
[Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003] Art. 3 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 3, caput, Inciso 23 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 3, caput, Inciso 24 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 3, caput, Inciso 25 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 3, § 4 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 6 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 6, § 2, Inciso 2 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 6, § 2, Inciso 3 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 6, § 2, Inciso 4 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 6, § 3 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 6, § 4 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 8-A [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Art. 8-B [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003] Anexo 1 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Anexo 1 , Item 9 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
Anexo 1 , Item 11 [Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003]
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