Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.784 de 11/09/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.784 de 11/09/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira de Franquias Postais - ABRAPOST e acolheu os declaratórios opostos pela Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil - ANAFPOST, com efeitos modificativos, para, sanando a obscuridade no julgado, explicitar que o ISSQN sobre "serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores", referidos no item 26 e no subitem 26.01 da lista de serviço da Lei Complementar nº 116/2003, incide somente sobre as atividades que não sejam consideradas serviços postais, ou seja, sobre os serviços considerados como atividades auxiliares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/09/2023] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 15/08/2024] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 31/10/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 31/10/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Anexo 1 - Dispositivo Declarado Constitucional