Decreto-Lei nº 1.216 de 09/05/1972

Decreto-Lei nº 1.216 de 09/05/1972

Ementa

Dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/1972] (p. 4097, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PERCENTAGEM , MUNICIPIO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .
DEPOSITO , BANCO OFICIAL , PARCELA , MUNICIPIO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .
ENTREGA , PARCELA , MUNICIPIO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .
PUBLICAÇÃO , ESTADOS , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 10 [Decreto-Lei nº 1.216 de 09/05/1972]