Decreto-Lei nº 1.216 de 09/05/1972
Decreto-Lei nº 1.216 de 09/05/1972
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/05/1972] (p. 4097, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PERCENTAGEM , MUNICIPIO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .
DEPOSITO , BANCO OFICIAL , PARCELA , MUNICIPIO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .
ENTREGA , PARCELA , MUNICIPIO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .
PUBLICAÇÃO , ESTADOS , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/06/1972] (p. 5513, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/04/1978] (p. 4647, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 10 [Decreto-Lei nº 1.216 de 09/05/1972]
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