RETIFICAÇÃO
DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2017
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2017, Seção 1)
No § 1º do art. 2º, onde se lê:
"§ 1º Serão convidados a participar do Conselho:
I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e
III - um membro do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Leia-se:
"§ 1º Serão convidados a participar do Conselho:
I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal."
No § 1º do art. 4º, onde se lê:
"§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Executivo:
I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e
III - um representante do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Leia-se:
"§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Executivo:
I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal."