RETIFICAÇÃO

DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2017

Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2017, Seção 1)

No § 1º do art. 2º, onde se lê:

"§ 1º Serão convidados a participar do Conselho:

I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e

III - um membro do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."

Leia-se:

"§ 1º Serão convidados a participar do Conselho:

I - um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e

II - um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal."

 

No § 1º do art. 4º, onde se lê:

"§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Executivo:

I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal; e

III - um representante do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."

Leia-se:

"§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Executivo:

I - um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e

II - um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal."