ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 754, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional