MEDIDA PROVISÓRIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................
..........................................................
II – multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;
......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Blairo Maggi