MEDIDA PROVISÓRIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

II – multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;

......................................................” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER 

Blairo Maggi