DECRETO Nº 9.015, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II:
a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e cinquenta e sete FG; e
d) trinta GAEG; e
II -...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
c) cinquenta GAEG." (NR)
"Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.947, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 8.947, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º O Anexo IV do Decreto nº 8.947, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
<<TABELAS>>