Lei nº 13.434 de 12/04/2017

Lei nº 13.434 de 12/04/2017

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/04/2017] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Origem: PLC 23/2017. Autor: Câmara dos Deputados

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres
Jurídico / Processo / Processo Penal

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO PENAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , CORRELAÇÃO , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , ALGEMAS , GESTANTE , PARTO , FASE , PUERICULTURA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 292, Parágrafo Único - Acréscimo