DECRETO Nº 9.030, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.

Parágrafo único. As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.

Art. 2º O Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 8.627, de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo IV, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.744, de 19 de janeiro de 2009.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marx Beltrão Lima Siqueira

 

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