RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

(Publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, Seção 1, páginas 1 a 15)

Onde se lê:

"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.1;

c) um DAS 102.5;

d) quatro DAS 102.4;

e) um DAS 102.3; e

f) dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) um DAS 101.3; e

d) um DAS 102.1."

Leia-se:

"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.2;

c) um DAS 102.5;

d) três DAS 102.4;

e) um DAS 102.3;

f) um DAS 102.2;

g) uma FCPE 101.1;

h) uma FCPE 102.4; e

i) uma FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) três DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) uma FCPE 101.4;

e) uma FCPE 101.2; e

f) uma FCPE 102.1."