ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de julho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional