Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 38 de 11/07/2017
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 38 de 11/07/2017
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/07/2017] (p. 16, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , FINANÇAS PUBLICAS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , PROGRAMA , REGULARIZAÇÃO , DEBITOS , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , PROCURADORIA-GERAL , REQUISITOS , ADESÃO , EXCLUSÃO , CREDITO TRIBUTARIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |