Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 de 31/08/2016
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 de 31/08/2016
Ementa | Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão "em horário diverso do autorizado", contida no art. 254 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificação indicativa. Expressão que tipifica como infração administrativa a transmissão, via rádio ou televisão, de programação em horário diverso do autorizado, com pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. Ofensa aos arts. 5º, inciso IX; 21, inciso XVI; e 220, caput e parágrafos, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/08/2017] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A Declaração de Inconstitucionalidade recaiu sobre a expressão "em horário diverso do autorizado".
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