Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 de 31/08/2016

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 de 31/08/2016

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão "em horário diverso do autorizado", contida no art. 254 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificação indicativa. Expressão que tipifica como infração administrativa a transmissão, via rádio ou televisão, de programação em horário diverso do autorizado, com pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. Ofensa aos arts. 5º, inciso IX; 21, inciso XVI; e 220, caput e parágrafos, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/08/2017] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 254, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto