MEDIDA PROVISÓRIA Nº 799, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 47.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Esteves Pedro Colnago Junior