MEDIDA PROVISÓRIA Nº 799, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 47.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

Esteves Pedro Colnago Junior