Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 44 de 21/09/2017

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 44 de 21/09/2017

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 786, de 12 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/2017] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

PROCESSO LEGISLATIVO , POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PARTICIPAÇÃO , FINANCIAMENTO , SERVIÇO TECNICO , APOIO , ESTRUTURAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PROJETO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EXECUÇÃO , PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) .

Normas alteradas ou referenciadas