Medida Provisória nº 786 de 12/07/2017

Medida Provisória nº 786 de 12/07/2017

Ementa

Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/2017] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Organização Federativa
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PARTICIPAÇÃO , FINANCIAMENTO , SERVIÇO TECNICO , APOIO , ESTRUTURAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PROJETO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EXECUÇÃO , PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2-A, caput - Acréscimo
  • Art. 2-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 2-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 2-B, caput - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 33, § 7, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 33, § 8, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 33, § 8, Inciso 2 - Alteração