Medida Provisória nº 786 de 12/07/2017
Medida Provisória nº 786 de 12/07/2017
Ementa | Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/2017] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
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Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PARTICIPAÇÃO , FINANCIAMENTO , SERVIÇO TECNICO , APOIO , ESTRUTURAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PROJETO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EXECUÇÃO , PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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