Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 47 de 21/09/2017

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 47 de 21/09/2017

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 789, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/2017] (p. 4, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

PROCESSO LEGISLATIVO , MINAS .

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , NORMAS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , ROYALTIES , EXPLORAÇÃO , RECURSOS MINERAIS , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ALIQUOTA , SUJEITO PASSIVO , DEVEDOR , PRESCRIÇÃO , DECADENCIA , COMPETENCIA , ARRECADAÇÃO , AGENCIA REGULADORA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas