Medida Provisória nº 789 de 25/07/2017
Medida Provisória nº 789 de 25/07/2017
Ementa | Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 26/07/2017] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à entrada em vigor desta Medida Provisória, vide o art. 5º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Domínio e Bens Públicos
Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração
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Catálogo |
MINAS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , ROYALTIES , EXPLORAÇÃO , RECURSOS MINERAIS , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ALIQUOTA , SUJEITO PASSIVO , DEVEDOR , PRESCRIÇÃO , DECADENCIA , COMPETENCIA , ARRECADAÇÃO , AGENCIA REGULADORA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Esta alteração entra em vigor em 01/08/2017.
Declaração de Alteração Provisória
A alteração do Anexo 1 e a revogação do § 1º do Art. 2º entram em vigor em 1/11/2017. As alterações no inciso II do caput e no § 5º do Art. 2º entram em vigor em 1/1/2018. As demais alterações entram em vigor em 1/8/2017.
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