Lei nº 8.001 de 13/03/1990
Lei nº 8.001 de 13/03/1990
Ementa | Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/03/1990] (p. 5166, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 3 DE 1990 - MPV 130 DE 1990. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , PERCENTAGEM , DISTRIBUIÇÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , RESULTADO , EXPLORAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , RECURSOS HIDRICOS , DESTINAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , RECURSOS MINERAIS , TERRITORIO , PLATAFORMA CONTINENTAL , MAR TERRITORIAL , ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
A alteração do Anexo 1 e a revogação do § 1º do Art. 2º entram em vigor em 1/11/2017. As alterações no inciso II do caput e no § 5º do Art. 2º entram em vigor em 1/1/2018. As demais alterações entram em vigor em 1/8/2017.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação do art. 2º, $ 1º e o acréscimo do anexo à esta Lei, entram em vigor em 01/11/2017. As alterações efetuadas no art. 2º, caput, inciso II e no art. 2º, $ 9 º entram em vigor em 01/01/2018. As demais alterações entram em vigor em 01/08/2017.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 529 de 18/12/2017
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir da apuração do próximo ciclo de distribuição de compensação financeira para os Municípios afetados pelas hipóteses previstas da parcela de que trata o inciso VII do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001/1990.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 1, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 1, caput, Inciso 5 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 1, § 3 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 1, § 4 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 1 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 2 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 2, Inciso 2-A [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 2, Inciso 3 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 2, Inciso 7 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 2, Inciso 7, Alínea d [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 3 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 4 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2, § 5 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-A [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-A, § 5 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-A, § 6 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-B, caput [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-C [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-D, caput [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-D [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-D, Parágrafo Único [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-E, caput [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Art. 2-F, caput [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
Anexo 1 [Lei nº 8.001 de 13/03/1990]
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