Lei nº 9.993 de 24/07/2000
Lei nº 9.993 de 24/07/2000
Ementa | Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/07/2000] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2844 DE 2000. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
POLITICA ENERGETICA , RECURSOS HIDRICOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DISTRIBUIÇÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , UTILIZAÇÃO , RECURSOS HIDRICOS , SISTEMA DE GERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , RECURSOS MINERAIS , DESTINAÇÃO , PERCENTAGEM , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT) , OBJETIVO , PESQUISA CIENTIFICA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 9.993 de 24/07/2000]
Art. 8 [Lei nº 9.993 de 24/07/2000]
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