Lei nº 9.993 de 24/07/2000

Lei nº 9.993 de 24/07/2000

Ementa

Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/07/2000] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2844 DE 2000.

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia

Catálogo

POLITICA ENERGETICA , RECURSOS HIDRICOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DISTRIBUIÇÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , UTILIZAÇÃO , RECURSOS HIDRICOS , SISTEMA DE GERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , RECURSOS MINERAIS , DESTINAÇÃO , PERCENTAGEM , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT) , OBJETIVO , PESQUISA CIENTIFICA , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2, § 2 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 9.993 de 24/07/2000]

Art. 8 [Lei nº 9.993 de 24/07/2000]