Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022

Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022) que "Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração; e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/2022] (p. 13, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

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Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput - Veto
  • Art. 15, caput - Veto
  • Art. 15, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 16 - Veto
  • Art. 17 - Veto
  • Art. 18, caput - Veto
  • Art. 18, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 20, caput - Veto
  • Art. 25, caput, Inciso 1 - Veto