Lei nº 14.514 de 29/12/2022
Lei nº 14.514 de 29/12/2022
Ementa | Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o DecretoLei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 22/05/2024] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[Diário Oficial da União de 19/07/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração
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Indexação |
DISPOSIÇÕES GERAIS , EMPRESA PUBLICA , INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB) , PESQUISA , LAVRA DE MINERIO , COMERCIALIZAÇÃO , MINERIO NUCLEAR , DERIVADOS , CONCENTRADO MINERAL , MATERIAL NUCLEAR , DEFINIÇÃO , OBJETO , RECEITA , REGIME JURIDICO , PESSOAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AUMENTO , CAPITAL SOCIAL , EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. (ENBPar) , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , POLITICA NACIONAL , ENERGIA NUCLEAR , DEFINIÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) , AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN) , COMPETENCIA , CRIAÇÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , CARGO EM COMISSÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PERCENTAGEM , DISTRIBUIÇÃO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , EXPLORAÇÃO , RECURSOS MINERAIS , CRITERIOS .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , OBRIGATORIEDADE , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA , APLICAÇÃO , PERCENTAGEM , RECEITA OPERACIONAL , PROGRAMA , EFICIENCIA , ENERGIA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , ATENDIMENTO , PEDIDO , LIGAÇÃO , UNIDADE , CONSUMIDOR , ZONA RURAL , REGULAMENTAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , PRAZO , PROCEDIMENTO .
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , CODIGO DE MINAS , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PESQUISA , MINERIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
O art. 34 foi revogado na parte em que altera os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 6.189/1974.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera a alínea "d" do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 6.189/1974.
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir da apuração do próximo ciclo de distribuição de compensação financeira para os Municípios afetados pelas hipóteses previstas da parcela de que trata o inciso VII do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001/1990.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/2/2023.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 10, caput [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 15, caput [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 15, Parágrafo Único [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 16 [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 17 [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 18, caput [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 18, Parágrafo Único [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 20, caput [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
Art. 25, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.514 de 29/12/2022]
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