Lei nº 13.575 de 26/12/2017
Lei nº 13.575 de 26/12/2017
Ementa | Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
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Catálogo |
EXECUTIVO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , AUTARQUIA , AGENCIA REGULADORA , AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , COMPETENCIA , GESTÃO , REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , RECURSOS MINERAIS , DEFINIÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DE PESSOAL , RECEITA , EXTINÇÃO , ORGÃO PUBLICO , DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/2/2023.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 747 de 29/12/2022
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 575 de 26/12/2017
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 575 de 26/12/2017
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 2, caput, Inciso 37 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 2, caput, Inciso 38 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 2, caput, Inciso 39 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 2, caput, Inciso 40 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 2, § 5 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 2, § 37 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 6 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 7, caput [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 16 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 18 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 19, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 19, caput, Inciso 3 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 19, caput, Inciso 4 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 19, caput, Inciso 8 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 19, caput, Inciso 9 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 21 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 21, caput, Inciso 4 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 21, caput, Inciso 6 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 21, caput, Inciso 10 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 21, caput, Inciso 12 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 21, caput, Inciso 14 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 21, § 1 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 24, § 1 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 24, § 2 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 25 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 26 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 27 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 28 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 29 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 30 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 31 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 33-A, caput [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 36, caput [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 38, caput, Inciso 1 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 39, caput, Inciso 1, Alínea b [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
Art. 39, caput, Inciso 2 [Lei nº 13.575 de 26/12/2017]
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