Lei nº 5.740 de 01/12/1971

Lei nº 5.740 de 01/12/1971

Ementa

Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a constituir a sociedade por ações Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N., e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/1971] (p. 9825, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 03/12/1971] (p. 9873, col. 2)    

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/12/1971] (p. 10625, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 286 DE 1971.

Catálogo

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) , COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA NUCLEAR (CBTN) .

Indexação

SEDE , FORO , ATO CONSTITUTIVO , OBJETIVO , ACIONISTA , CAPITAL SOCIAL , DIRETORIA , PESSOAL , COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA NUCLEAR (CBTN) .
CRIAÇÃO , COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA NUCLEAR (CBTN) , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , ENERGIA NUCLEAR .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração

Declaração de Aprovação de Estatuto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 7 [Lei nº 5.740 de 01/12/1971]

Art. 10 [Lei nº 5.740 de 01/12/1971]

Art. 16 [Lei nº 5.740 de 01/12/1971]