Lei nº 13.540 de 18/12/2017
Lei nº 13.540 de 18/12/2017
Ementa | Altera as Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/2017] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 19/12/2017] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto a vigência desta Lei, vide Art. 4º. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
MINAS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , RECOLHIMENTO , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , ROYALTIES , RESULTADO , EXPLORAÇÃO , RECURSOS MINERAIS , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ALIQUOTA , SUJEITO PASSIVO , DEVEDOR , PRESCRIÇÃO , DECADENCIA , COMPETENCIA , ARRECADAÇÃO , AGENCIA REGULADORA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A revogação do art. 2º, $ 1º e o acréscimo do anexo à esta Lei, entram em vigor em 01/11/2017. As alterações efetuadas no art. 2º, caput, inciso II e no art. 2º, $ 9 º entram em vigor em 01/01/2018. As demais alterações entram em vigor em 01/08/2017.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 529 de 18/12/2017
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |