Decreto nº 11.659 de 23/08/2023

Decreto nº 11.659 de 23/08/2023

Ementa

Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/08/2023] (p. 10, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , DISTRIBUIÇÃO , ROYALTIES , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , RESULTADO , EXPLORAÇÃO , RECURSOS MINERAIS , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) , NORMAS COMPLEMENTARES .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2, § 2, Inciso 7 - Regulamentado
  • Art. 2, § 3 - Regulamentado
  • Art. 2, § 5 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo