Lei nº 13.486 de 03/10/2017

Lei nº 13.486 de 03/10/2017

Ementa

Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/2017] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito do Consumidor
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária

Catálogo

DEFESA DO CONSUMIDOR .

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , DEVERES , OBRIGAÇÕES , FORNECEDOR , BENS , CONSUMO , CONDIÇÕES SANITARIAS , HIGIENE , EQUIPAMENTOS , UTENSILIOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 8, § 2 - Acréscimo