Lei nº 13.486 de 03/10/2017
Lei nº 13.486 de 03/10/2017
Ementa | Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/10/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito do Consumidor
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
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Catálogo |
DEFESA DO CONSUMIDOR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , DEVERES , OBRIGAÇÕES , FORNECEDOR , BENS , CONSUMO , CONDIÇÕES SANITARIAS , HIGIENE , EQUIPAMENTOS , UTENSILIOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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