Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017
Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017
Ementa | Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/10/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Origem: PEC 33/2017. Autor: Câmara dos Deputados |
Classificação Temática |
Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos
Jurídico / Direito Eleitoral
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL , POLITICA PARTIDARIA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , PROIBIÇÃO , COLIGAÇÃO PARTIDARIA , ELEIÇÕES , SISTEMA PROPORCIONAL , CRITERIOS , ACESSO , PARTIDO POLITICO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO PARTIDARIO , PROPAGANDA , HORARIO GRATUITO , RADIO , TELEVISÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020. O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
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