Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 53 de 10/10/2017
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 53 de 10/10/2017
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Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 do mesmo mês e ano e republicada no dia 21 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/10/2017] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , HIPOTESE , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , REGIME ESPECIAL , IMPORTAÇÃO , SUSPENSÃO , PAGAMENTO , TRIBUTO FEDERAL , BENS , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |