Medida Provisória nº 795 de 17/08/2017
Medida Provisória nº 795 de 17/08/2017
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Ementa | Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/08/2017] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Republicação de Dispositivo ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/08/2017] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 10. |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , HIPOTESE , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , IMPORTAÇÃO , SUSPENSÃO , PAGAMENTO , TRIBUTO FEDERAL , BENS , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Esta alteração produz efeitos a partir de 1/1/2018.
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