Medida Provisória nº 795 de 17/08/2017

Medida Provisória nº 795 de 17/08/2017

Ementa

Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/2017] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação de Dispositivo ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/08/2017] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 10.

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRIAÇÃO , HIPOTESE , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , IMPORTAÇÃO , SUSPENSÃO , PAGAMENTO , TRIBUTO FEDERAL , BENS , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 12, caput - Revogação

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 77, § 3 - Alteração