Lei nº 13.586 de 28/12/2017
Lei nº 13.586 de 28/12/2017
Ementa | Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Lei, vide o art. 10. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , HIPOTESE , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , IMPORTAÇÃO , SUSPENSÃO , PAGAMENTO , TRIBUTO FEDERAL , BENS , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração produz efeitos a partir de 01.01.2018.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 8 [Lei nº 13.586 de 28/12/2017]
Art. 5 [Lei nº 13.586 de 28/12/2017]
Art. 5, § 7 [Lei nº 13.586 de 28/12/2017]
Art. 6 [Lei nº 13.586 de 28/12/2017]
Art. 6, § 13 [Lei nº 13.586 de 28/12/2017]
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