Lei nº 13.495 de 24/10/2017

Lei nº 13.495 de 24/10/2017

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/10/2017] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º.

Classificação Temática

Jurídico / Direito de Trânsito

Catálogo

TRANSITO , TRANSPORTE .

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , AUTORIZAÇÃO , CADASTRO , CONDUTOR , BANCO DE DADOS , REGISTRO , VEICULO AUTOMOTOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 257, § 7 - Alteração
  • Art. 257, § 10 - Acréscimo
  • Art. 257, § 11 - Acréscimo