Lei nº 13.495 de 24/10/2017
Lei nº 13.495 de 24/10/2017
Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/2017] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito de Trânsito
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Catálogo |
TRANSITO , TRANSPORTE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , AUTORIZAÇÃO , CADASTRO , CONDUTOR , BANCO DE DADOS , REGISTRO , VEICULO AUTOMOTOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor após decorridos 90 dias da publicação oficial da Lei nº 13.495/2017, ocorrida em 25/10/2017.
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