Lei nº 13.498 de 26/10/2017
Lei nº 13.498 de 26/10/2017
Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/2017] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Idosos
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PRIORIDADE , RESTITUIÇÃO , PROFESSOR .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2018.
|