DECRETO Nº 9.181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Altera do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. ................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, obtido conforme o estabelecido no art. 9º.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles