ANEXO LVI
(Anexo III à Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS
a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)
Em R$
NÍVEL | A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | ||
VENC | GRAT. (*) | TOTAL | |
FG-1 | 184,62 | 306,46 | 491,08 |
FG-2 | 142,02 | 235,76 | 377,79 |
FG-3 | 109,24 | 181,34 | 290,57 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
b) Gratificação de Representação da Presidência da República
Em R$
NÍVEL | A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | ||
VENC. | GRAT. (*) | TOTAL | |
I - Auxiliar | 221,56 | 367,78 | 589,35 |
II - Especialista | 265,84 | 441,28 | 707,12 |
III - Secretário | 311,03 | 516,32 | 827,36 |
IV - Assistente | 354,59 | 588,63 | 943,22 |
V - Supervisor | 397,12 | 659,22 | 1.056,34 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da Repúblic
Em R$
NÍVEL | A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | ||
VENC. | GRAT. (*) | TOTAL | |
Auxiliar | 153,84 | 255,38 | 409,23 |
Secretário/ Especialista | 184,62 | 306,46 | 491,08 |
Assistente | 221,56 | 367,78 | 589,35 |
Supervisor | 265,84 | 441,28 | 707,12 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)
Em R$
GRUPO | VALOR UNITÁRIO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | |
A | 1.584,92 |
B | 1.440,45 |
C | 1.308,56 |
D | 1.189,21 |
E | 1.082,44 |
F | 984,03 |
e) Gratificação pela Representação de Gabinete
Em R$
NÍVEL | A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | ||
VENC. | GRAT. (*) | TOTAL | |
Oficial de Gabinete | 38,28 | 63,55 | 101,84 |
Auxiliar de Gabinete | 38,89 | 64,56 | 103,45 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino
Em R$
NÍVEL | A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | |||
VENC | GRAT (*) | AGE (**) | TOTAL | |
FG-1 | 125,40 | 208,16 | 557,62 | 891,17 |
FG-2 | 107,11 | 177,79 | 314,65 | 599,55 |
FG -3 | 88,73 | 147,30 | 250,04 | 486,07 |
FG-4 | 60,65 | 100,67 | 86,09 | 247,42 |
FG-5 | 49,93 | 82,87 | 67,96 | 200,76 |
FG-6 | 36,98 | 61,38 | 48,85 | 147,21 |
FG-7 | 35,29 | 58,59 | - | 93,88 |
FG-8 | 26,11 | 43,34 | - | 69,44 |
FG-9 | 21,18 | 35,16 | - | 56,34 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)
(**) Adicional de Gestão Educacional
g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM
Em R$
| VALOR UNITÁRIO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | |
Ajudante "A" | 24,55 |
Ajudante "B" | 49,06 |
Ajudante "C" | 73,59 |
Ajudante "D" | 98,14 |
Assistente/Adjunto | 147,21 |
Assistente | 196,30 |
Assessor e/ou Secretário | 392,61 |
Subchefe/Assessor Chefe | 441,67 |
Chefe | 490,73 |
h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)
Em R$
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT | VALOR UNITÁRIO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | |
GT I | 615,65 |
GT II | 444,64 |
GT III | 273,63 |
GT IV | 205,22 |
i) Função Comissionada de Coordenação de Curso
Em R$
FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO | VALOR UNITÁRIO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017 | |
NÍVEL ÚNICO | 898,17 |