Lei nº 13.505 de 08/11/2017

Lei nº 13.505 de 08/11/2017

Ementa

Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/11/2017] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Política Social / Proteção Social / Mulheres

Catálogo

POLITICA SOCIAL , DEFESA , MULHER .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , LEI MARIA DA PENHA , CORRELAÇÃO , DIREITO , MULHER , ATENDIMENTO , ESPECIALISTA , POLICIAL , PERICIA , CAPACIDADE TECNICA , SITUAÇÃO , VIOLENCIA DOMESTICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10-A - Acréscimo
  • Art. 12-A, caput - Acréscimo
  • Art. 12-B, caput - Acréscimo Vetado
  • Art. 12-B, § 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 12-B, § 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 12-B, § 3 - Acréscimo