Lei nº 13.505 de 08/11/2017
Lei nº 13.505 de 08/11/2017
Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/11/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL , DEFESA , MULHER .
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Indexação |
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , LEI MARIA DA PENHA , CORRELAÇÃO , DIREITO , MULHER , ATENDIMENTO , ESPECIALISTA , POLICIAL , PERICIA , CAPACIDADE TECNICA , SITUAÇÃO , VIOLENCIA DOMESTICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 436 de 08/11/2017
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